Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura dos Assentamentos da Puba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.043, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura dos Assentamentos da Puba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2023, Página 3 (Publicação Original)