Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2023

EMENTA: Reconhece, para os fins do § 1º do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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