Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2023
EMENTA: Reconhece, para os fins do § 1º do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SENADO FEDERAL - Congresso Nacional - Reconhecimento - Calamidade pública - Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) - Desastre ambiental - Situação de emergência - Fenômeno meteorológico adverso - Chuva - Alagamento - Enchente - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul