Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Celebração FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ouroeste, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 362, de 17 de agosto de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Celebração FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ouroeste, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2022, Página 4 (Publicação Original)