Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2022 - Republicação
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina Lucena para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.252, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina Lucena para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
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Republicação para constar o nome completo da entidade.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2022, Página 1 (Republicação)