Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2022 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2022
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria em Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em Viena, em 19 de junho de 2019.
EMI nº 00255/2019 MRE MCTIC
Brasília, 12 de Novembro de 2019
Senhor Presidente da república,
Submetemos a sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Acordo em Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria", assinado em Viena, em 19 de junho de 2019, pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, e a ministra da Educação, Ciência e Cultura, Iris Eliisa Rauskala.
2. O Acordo facilitará a cooperação, incentivo e apoio no desenvolvimento de atividades na área de C&T entre instituições e tecnológicas de ambos os países. Prevê, como uma das metas, o estabelecimento de arcabouço para a cooperação em pesquisa, que irá ampliar e fortalecer a condução de atividades em áreas de interesse comum, assim como encorajar a aplicação dos resultados dessa cooperação para seus benefícios econômico e social.
3. O acordo em tela constitui marco importante na cooperação bilateral nos campos de ciência, tecnologia e inovação, com notável contribuição para elevar o patamar do relacionamento entre os dois países, ao estimular a realização de projetos conjuntos e a aproximação das comunidades científicas e de empreendedorismo inovador.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o disposto no Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetermos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Marcos Cesar Pontes
- Diário do Senado Federal - 5/2/2022, Página 79 (Exposição de Motivos)