Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula (Ascofran) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, no Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato previsto na Portaria nº 461, de 5 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de maio de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula (Ascofran) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 4 (Publicação Original)