Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2022

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 9.627, de 20 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2022, Página 2 (Publicação Original)