Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2022

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.820, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2022, Página 3 (Publicação Original)