Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2022

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América referente a Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento, Teste e Avaliação (Acordo RDT&E), assinado em Miami, em 8 de março de 2020.

EMI nº 00066/2020 MRE MD

Brasília, 10 de Julho de 2020

     Senhor Presidente da República,

     Elevamos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América referente a Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento, Teste e Avaliação, assinado em Miami, em 8 de março de 2020.

     2. O Acordo tem por objetivo definir parâmetros aplicados ao início, condução e gerenciamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento, teste e avaliação, detalhadas em Acordos de Projeto a serem celebrados pelo Ministério da Defesa do Brasil e pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos, conforme estipulado no tratado. O campo de atuação do Acordo RDT&E e dos futuros Acordos de Projetos abrangerá colaboração em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia militar mediante iniciativas referentes a pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento avançado de componentes e protótipos, demonstrações de tecnologia, protótipos de sistemas, empréstimo de equipamento e material, entre outras medidas para promoção do desenvolvimento tecnológico militar conjunto das Partes.

     3. Ao facilitar o financiamento de pesquisa e desenvolvimento no campo militar, o Acordo RDT&E contribuirá para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre as Forças Armadas dos dois países e demais instituições afetas ao tema. Ressalta-se que os Estados Unidos da América celebram acordos ou memorandos de entendimento similares com tradicionais parceiros na área de defesa, como Alemanha, França, Índia, Itália, Israel, Singapura, Suécia, entre outros. O Acordo RDT&E eleva, portanto, o perfil da parceria em assuntos militares, uma das áreas de maior destaque no relacionamento bilateral.

     4. O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa participaram da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovaram sua versão final, a qual foi assinada pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Tenente-Brigadeiro do Ar Raul Botelho, e pelo Comandante do Comando Sul dos Estados Unidos, Almirante Craig Stephen Faller.

     5. Á luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos ao Senhor o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 2212202


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 2212202, Página 10 (Exposição de Motivos)