Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Academia Cultural de Santa Helena (Acult) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.423, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Academia Cultural de Santa Helena (Acult) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2022, Página 1 (Publicação Original)