Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2022 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2022
Aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.
EM nº 00109/2018 MRE
Brasília, 1 de Junho de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, os anexos projetos de Mensagem. O primeiro solicita a retirada da Mensagem MSC 589/2017 do Congresso Nacional, com fundamento no artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O segundo projeto de Mensagem encaminha o texto retificado da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986.
2. A Convenção de Viena de 1986 é desdobramento da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, promulgada pelo Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009, na medida em que adapta normas sobre a matéria às especificidades das organizações internacionais, como sujeitos de direito internacional público, em suas relações com os Estados soberanos. Nesse sentido, muitos de seus dispositivos guardam paralelismo com os estabelecidos em 1969.
3. Como Vossa Excelência bem sabe, a Convenção de Viena de 1969 foi promulgada respeitando as reservas apresentadas pelo Congresso Nacional, quando de sua avaliação, aos artigos 25 e 66, conforme o Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009. Informo que, na presente Convenção, os artigos 25 e 66 dispõem sobre o mesmo assunto que os dispositivos aos quais foram apresentadas reservas na Convenção de Viena de 1969.
4. A ratificação pelo Brasil desse importante instrumento do Direito Internacional constitui interesse de política externa, na medida em que dará maior segurança jurídica à assinatura e implementação de acordos entre o País e as organizações internacionais. Com a ratificação, o crescimento da participação do Brasil nos foros multilaterais, que se reflete no aumento do número de atos firmados com esses organismos, será fortalecido do ponto de vista jurídico-institucional, consolidando, ademais, a posição do País na codificação do Direito Internacional.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 84, inciso VIII, combinado com o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência os anexos projetos de Mensagens, acompanhados de cópias do texto retificado da Convenção.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Aloysio Nunes Ferreira Filho
- Diário do Senado Federal - 29/10/2021, Página 442 (Exposição de Motivos)