Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2022

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.

EMI nº 00088/2020 MRE GSI

Brasília, 26 de Junho de 2020

      Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.

     2. O Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material buscará reforçar a confiança na relação entre as Partes ao estabelecer regras e procedimentos para a proteção de informações sigilosas trocadas entre Brasil e os Emirados Árabes Unidos, seus respectivos indivíduos, agências e entidades credenciadas. O instrumento jurídico em análise propiciará a regulamentação necessária para a equivalência dos graus de sigilo da informação classificada, medidas de proteção, bem como regras de acesso, transmissão, divulgação e uso de informações dessa natureza. Viabilizará, igualmente, as devidas providências para a realização de visitas às instalações onde a informação classificada é tratada ou armazenada e orientará medidas de reação em caso de violação de segurança.

     3. Ao contribuir para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, o Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral, na área de troca e proteção de informações sigilosas. Ressalto, por oportuno, que as Partes registraram o compromisso de que o tratado não seja empregado contra os interesses, a segurança e a integridade territorial de outros Estados.

     4. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou sua versão final, assinada, pelo lado brasileiro, pelo Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e pelo Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno Ribeiro Pereira. Pelo lado dos Emirados Árabes Unidos, firmou o instrumento o Ministro de Estado para Negócios de Defesa, Mohammed Bin Ahmed Al Bawardi.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado das cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Augusto Heleno Ribeiro Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/11/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/11/2021, Página 97 (Exposição de Motivos)