Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2022

Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional (ASI), assinado em Nova Delhi, República da Índia, em 15 de novembro de 2016.

EMI nº 00212/2019 MRE ME MME

Brasília, 29 de Outubro de 2019

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, os anexos projetos de Mensagem. O primeiro solicita a retirada da Mensagem MSC 94/2018, de 23 de fevereiro de 2018, com fundamento no artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O segundo projeto de Mensagem reapresenta o texto do Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional (ISA, em inglês), assinado em Nova Delhi, República da Índia, em 15 de novembro de 2016, com incorporação das emendas adotadas pela Resolução ISA/A.01/WD.09, adotada pela Primeira Assembleia da ISA, em 3 de outubro de 2018.

     2. O referido Acordo-Quadro tem por objetivo o estabelecimento de uma Aliança Solar Internacional, com o propósito de auxiliar os países membros no enfrentamento de desafios comuns para a difusão da energia solar. O Acordo inclui, como princípios norteadores, a possibilidade de que os países membros: a) empreendam ações coordenadas, por meio de Programas e atividades de base voluntárias, com foco na harmonização e na agregação de demanda para, dentre outros, financiamento, tecnologias, inovação, pesquisa e desenvolvimento, bem como capacitação, sempre no campo da energia solar; b) estabeleçam cooperação com organizações internacionais, entidades públicas e privadas e com países não membros da ISA; c) compartilhem e atualizem informações sobre suas necessidades e objetivos, medidas e iniciativas domésticas, além de obstáculos, para compilação pelo Secretariado; e d) designem um Ponto Focal nacional. O Acordo prevê, ainda, a forma de funcionamento dos Programas e das atividades da ISA, e a estrutura da Assembleia e do Secretariado da organização, sediado em Nova Delhi. Em relação ao orçamento e ao financiamento da ISA, o Acordo-Quadro prevê que se darão por meio de contribuições voluntárias de seus membros, parceiros, organizações internacionais e do setor privado, além da receita eventualmente gerada por atividades específicas aprovadas pela Assembleia. As contribuições iniciais serão apo1iadas pelo governo da Índia. A entrada em vigor do Acordo-Quadro não implicará assunção de nenhum compromisso gravoso ao Tesouro Nacional, visto que não obrigará o país a aportar qualquer contribuição. O Acordo-Quadro prevê entrada em vigor 30 (trinta) dias após o depósito do décimo quinto instrumento de ratificação.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o aiiigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos ao Senhor os anexos projetos de Mensagens, acompanhados de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Paulo Roberto Nunes Guedes, Marisete Fátima Dadald Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 05/02/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 5/2/2022, Página 34 (Exposição de Motivos)