Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2022 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2022
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.
EMI nº 00057/2020 MRE ME
Brasília, 22 de Abril de 2020
Senhor Presidente da República,
Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.
2. O Brasil desenvolve processo de cooperação com a OCDE desde meados dos anos 90. Em 2007, a Organização lançou a iniciativa denominada Engajamento Ampliado ("Enhanced Engagement"), com o objetivo de estreitar contatos com cinco países emergentes selecionados (África do Sul, Brasil, China, Índia e Indonésia), hoje considerados Parceiros-Chave ("Key Partners"). Desde então, a cooperação vem ganhando densidade em amplo conjunto de temas. Atualmente, o país participa regularmente de 23 órgãos da Organização, como associado ou participante, e tem sido convidado a participar em uma série de outros órgãos. Ademais, já aderiu a 34 instrumentos legais da Organização.
3. Em 2015, foi assinado o Acordo Marco de Cooperação Brasil-OCDE, que tem o objetivo de aprofundar e sistematizar o relacionamento com a Organização. No mesmo ano, também foi firmada Declaração Conjunta sobre o Programa de Trabalho 2016-17. Até o momento, mais de 80% das 126 atividades previstas no Programa foram concluídas ou estão em andamento.
4. O Acordo sobre o Estabelecimento de Escritório da OCDE no Brasil tem como objetivos principais: (a) promover e garantir a implementação efetiva de atividades conjuntas entre as Partes; (b) funcionar como ponto de contato efetivo entre as autoridades brasileiras responsáveis pela cooperação com o secretariado da OCDE; (c) apoiar missões e eventos da OCDE a serem realizados no Brasil; e (d) prover privilégios e imunidades para que os agentes da OCDE possam desempenhar adequadamente suas funções.
5. A assinatura do Acordo para o Estabelecimento do Escritório da OCDE no Brasil é mais um desdobramento positivo do Acordo de Cooperação Brasil-OCDE. Ademais, o estabelecimento do Escritório no Brasil será especialmente oportuno, considerando a recente solicitação do País de iniciar o processo de acessão à Organização, por carta datada de 29 de maio de 2017.
6. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 84, inciso VIII, combinado com o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Paulo Roberto Nunes Guedes
- Diário do Senado Federal - 2/7/2022, Página 22 (Exposição de Motivos)