Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2022

Aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.

EMI nº 00036/2022 MRE ME

Brasília, 23 de fevereiro de 2022

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos a sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, proposta de adesão do Brasil ao anexo Ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais, concluído em Genebra, na Suíça, em 2 de julho de 1999 e em vigor internacional desde 23 de dezembro de 2003.

     2. O Ato de Genebra atualizou para o século XXI o sistema de Haia para o registro internacional de desenhos industriais, cuja inauguração se dera em 1960 com a assinatura do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais. A adesão ao Ato de Genebra prescinde da adesão aos instrumentos do sistema de Haia que o precederam.

     3. A adesão ao sistema de Haia é um desenvolvimento natural da decisão de integrar o regime de proteção à propriedade intelectual (P.I.) brasileiro aos principais sistemas de registro internacional de ativos de P.I. administrados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Como é do seu conhecimento, o Brasil integra desde 1978 o sistema internacional de concessão de patentes (que se baseia no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, PCT) e aderiu em 2019, com notável sucesso, ao sistema de registro internacional de marcas (que se baseia no Protocolo Referente ao Acordo de Madri Relativo ao Registro Internacional de Marcas, de 1989).

     4. Integrar o Brasil ao sistema internacional de registros de desenhos industriais significará oferecer aos usuários nacionais, no ato de registro de suas criações, a possibilidade de proteção simples, rápida e a custos reduzidos nos territórios de 92 países - entre os quias encontra-se a quase totalidade das grandes economias do mundo, como os Estados Unidos da América, o Japão, o Reino Unido e a totalidade dos membros da União Europeia, além de grandes economias em desenvolvimento como México, Rússia e Turquia. As empresas e usuários desses países passarão a contar com a mesma facilidade de registro de seus desenhos no mercado brasileiro, o que reduzirá custos de transação e deverá tomar o Brasil mais atrativo a investimentos, especialmente em setores intensivos em "design" e inovação.

     5. Por meio do ofício e de nota técnica anexados a este processo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é uma autarquia vinculada administrativamente ao Ministério da Economia, registra sua anuência em relação à adesão e confirma sua disposição para atualizar seus procedimentos administrativos internos com vistas a sua adequação ao Ato de Genebra. A partir de dados obtidos junto á OMPI, o Instituto informa que apenas em 2019 foram registrados 4.702 desenhos industriais por empresas brasileiras no exterior, o que comprovaria a alta demanda das empresas brasileiras por essa categoria de proteção.

     6. Nesse contexto, o encaminhamento da adesão de que trata a presente |Exposição de Motivos Interministerial à deliberação do Congresso Nacional vem ao encontro da recém-adotada Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), do Plano de Ação para 2021 do INPI e da agenda de modernização do ambiente de negócios que resultou, por exemplo, na sanção, pelo Senhor, da Lei 14.195/2021. Adicionalmente, a adesão ora proposta aumenta o grau de participação brasileira no universo de instrumentos administrados pela OMPI e amplia a base legal comum do País com os nossos principais parceiros comerciais, o que facilita a negociação e a conclusão de acordos comerciais.

     7. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Ato de Genebra.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: carlos Alberto Franco França, Paulo Roberto Nunes Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 31/08/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 31/8/2022, Página 150 (Exposição de Motivos)