Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2022

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.

EMI nº 00249/2016 MRE MTPA

Brasília, 29 de Julho de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo de Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a Jamaica em Kingston, em 13/02/2014, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Luiz Alberto Figueiredo Machado e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio Exterior, Senhor Arnold J. Nicholson.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente este Ministério e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências esperadas do estabelecimento de um novo marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e da Jamaica, e para além desses, que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Maurício Quintella Malta Lessa


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/06/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 16/6/2022, Página 49 (Exposição de Motivos)