Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2022

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

EMI nº 00248/2015 MRE MEC

Brasília, 29 de Maio de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010, pelo então Ministro, interino, das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, e pelo Ministro das Relações Exteiores de Antígua e Barbuda, Baldwin Spencer.

     2. O referido Acordo é o primeiro Instrumento assinado entre os dois países no campo da cooperação educacional, e estabelece como compromisso principal fomentar as relações entre os países, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do ensino em todos os seus níveis e modalidades.

     3. A cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, o intercâmbio de estudantes, professores e pesquisadores, além de programas e projetos desenvolvidos pelos Ministérios de Educação de ambas as Partes, incluindo programas de bolsas de estudos oferecidos de acordo com as legislações internas.

     4. A assinatura do referido Acordo está em consonância com a promoção do desenvolvimento por meio do estímulo à educação de qualidade, da promoção da língua portuguesa, e da aproximação entre os países em desenvolvimento, em especial na América central e Caribe.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Sérgio França Danese, Renato Janine Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/06/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 16/6/2022, Página 38 (Exposição de Motivos)