Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2022

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Turilândia, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 198 de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Turilândia, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de abril de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2022, Página 2 (Publicação Original)