Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2022

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.

EMI nº 00058/2019 MRE MINFRA

Brasília, 4 de Julho de 2019

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2018, pelo então Ministro de Estado das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, e pelo Embaixador de Luxemburgo no Brasil, Carlo Krieger.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de Luxemburgo, e para além desses. O Acordo está em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Tarcísio Gomes de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/12/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 18/12/2021, Página 118 (Exposição de Motivos)