Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2022 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2022
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2018.
EMI nº 00070/2019 MRE GSI
Brasília, 16 de abril de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração em Vossa Excelência, para posterior envia ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão Ducado de Luxemburgo sobre Troca Mútua de Informação Classificada, assinada em Nova York, em 25 de setembro de 2018.
2. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada buscará reforçar a confiança na relação entre as Partes ao estabelecer regras e procedimentos para a proteção de informações sigilosas trocadas entre Brasil e Luxemburgo, seus respectivos indivíduos, agências e entidades credenciadas. O instrumento jurídico em análise propiciará a regulamentação necessária para a equivalência dos graus de sigilo da informação classificada, medidas de proteção, bem como regras de acesso, transmissão, divulgação e uso de informações dessa natureza. Viabilizará, igualmente, as devidas providências para a realização de visitas às instalações onde a informação classificada é tratada ou armazenada e para a tomada de medidas em caso de violações de segurança.
3. Ao contribuir para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre Brasil e Luxemburgo, o Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral, na área de troca e proteção de informações sigilosas. Ressalto, por oportuno, que o tratado contém cláusulas referentes aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de reciprocidade e interesse comum, integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Art. 4º da Constituição Federal.
4. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou a sua versão final, assinada pelo então Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Europeus de Luxemburgo, Jean Asselborn.
5. Á luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Arigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado das cópias autênticas da Emenda ao Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ernesto Henriques Fraga Araújo, Augusto Heleno Ribeiro Pereira.
- Diário do Senado Federal - 5/2/2022, Página 54 (Exposição de Motivos)