Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2022 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2022
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação em Questões Relacionadas à Defesa, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
EMI nº 00150/2019 MRE MD
Brasília, 26 de Junho de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação em Questões Relacionadas à Defesa, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
2. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação em Questões Relacionadas à Defesa buscará promover a cooperação mútua em assuntos relativos à Defesa, com ênfase no intercâmbio de tecnologias, treinamento e educação em questões militares, bem como na colaboração em questões que tangem a sistemas e produtos de defesa e transferência para terceiros países ou partes. O Acordo também buscará promover a cooperação nos campos de aquisição, pesquisa e desenvolvimento, apoio, logístico e mobilização, assim como troca de conhecimento e experiências nas áreas operacional, científica e tecnológica, além da cooperação em quaisquer outros campos à Defesa que possam ser de interesse mútuo para as Partes.
3. Ao contribuir para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre Brasil e Israel, o Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral, na área de defesa. Ressalto, por oportuno, que o tratado contém clausulas referentes a responsabilidades financeiras e aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de reciprocidade e interesse comum, integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Art. 4º da Constituição Federal.
4. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou a sua versão final, assinada pelo Ministro de Estados das Relações Exteriores do Brasil, Ernesto Araújo, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Israel, Yisraek Katz.
5. Á luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos ao Senhor o anexo projeto de Mensagem, acompanhado das cópias autênticas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Fernando Azevedo e Silva
- Diário do Senado Federal - 10/12/2021, Página 221 (Exposição de Motivos)