Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.058, de 14 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 2 (Publicação Original)