Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2022

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Jaú, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto de 2 de dezembro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 11 de janeiro de 2010, a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Jaú, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2022, Página 4 (Publicação Original)