Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2022
Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado aos Programas de Trabalho 18.544.2221.10CT.0027/2017, 2018, 2019, 2020, 2021 - Construção do Canal Adutor do Sertão Alagoano No Estado de Alagoas, constantes da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 (LOA 2021), vinculados à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado aos Programas de Trabalho 18.544.2221.10CT.0027/2017, 2018, 2019, 2020, 2021 constantes da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 (LOA 2021), em cumprimento ao art 143, caput e § 6º c/c o art 138, da Lei 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021):
I - Programação orçamentária: 18.544.2221.10CT.0027/2017, 2018, 2019, 2020, 2021 - Construção do Canal Adutor do Sertão Alagoano - No Estado de Alagoas, vinculada à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional).
II - Objeto: Contrato 58/2010-CPL/AL; Irregularidade: Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de fevereiro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2022, Página 1 (Publicação Original)