Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2021 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado 'Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2021

Aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.

      Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em alteração da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de dezembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2021, Página 7 (Publicação Original)