Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2021 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2021

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Avalanche - Amigos do Bairro Ana Vieira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sena Madureira, Estado do Acre.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.226, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Avalanche - Amigos do Bairro Ana Vieira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sena Madureira, Estado do Acre.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de outubro de 2021

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
No exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2021, Página 2 (Publicação Original)