Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2021 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2021
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Batalha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.683, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Batalha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2021
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
No exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2021, Página 1 (Publicação Original)