Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2021 - Exposição de Motivos
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2021
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de maio de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 22/12/2020, Página 11 (Exposição de Motivos)
- Diário do Senado Federal - 22/12/2020, Página 13 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2021, Página 4 (Publicação Original)