Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2020 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2020

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, assinado em Brasília, em 22 de julho de 2010.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, assinado em Brasília, em 22 de julho de 2010.

     Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/10/2011


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/10/2011, Página 41471 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 1 (Publicação Original)