Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2020

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Assistência ao Menor Carente de Abaiara CE (AAMCA) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abaiara, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.149, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação de Assistência ao Menor Carente de Abaiara CE (AAMCA) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abaiara, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 4 (Publicação Original)