Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2020
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº, de 29 de dezembro de 2015, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 4 de fevereiro de 2004, a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 4 (Publicação Original)