Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2020

Rejeita o ato que declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica rejeitado o ato constante do Decreto s/nº de 28 de julho de 2010, que declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 2 (Publicação Original)