Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2020
Rejeita o ato que declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica rejeitado o ato constante do Decreto s/nº de 28 de julho de 2010, que declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 2 (Publicação Original)