Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2020

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM PRINCESA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.441, de 10 de junho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova por dez anos, a partir de 12 de junho de 2011, a permissão outorgada à Rádio FM Princesa Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/2020, Página 1 (Publicação Original)