Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2020
Aprova o ato que outorga concessão à Universidade Federal do Maranhão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato constante do Decreto s/nº de 29 de dezembro de 2015, que outorga concessão à Universidade Federal do Maranhão para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 4 (Publicação Original)