Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2020

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SANTA MARIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de dezembro de 2014, que renova por dez anos, a partir de 10 de maio de 2008, a concessão outorgada à Rádio Santa Maria Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 3 (Publicação Original)