Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2020 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2020

Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 18.544.2084.12G7.0025/2019 - Construção do Canal Adutor Vertente Litorânea com 112,5 km no Estado da Paraíba, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 18.544.2084.12G7.0025/2019, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), em cumprimento ao inciso IV do § 1º do art. 118 c/c o art. 119, todos da Lei nº 13.707/2018 (LDO/2019):

     I - Programação orçamentária: 18.544.2084.12G7.0025/2019 - Construção do Canal Adutor Vertente Litorânea com 112,5 km no Estado da Paraíba - Execução do Lote 3 do Canal Adutor Vertente Litorânea Paraibana - PB, vinculada à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional).
     II - Objeto: Contrato 6/2011; Irregularidade: Projeto Básico Deficiente.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 18 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2020, Página 1 (Publicação Original)