Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2020 - Exposição de Motivos
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2020
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, celebrado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, celebrado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de julho de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2019, Página 61 (Exposição de Motivos)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2019, Página 63 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2020, Página 8 (Publicação Original)