Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2020

Aprova o ato que outorga permissão à TV Chateaubriand Ltda - EPP para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 79, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à TV Chateaubriand Ltda - EPP para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2020, Página 6 (Publicação Original)