Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2019 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2019

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, assinado em Washington, em 18 de março de 2019.

 09064.000042/2019-99

EMI nº 00115/2019 MRE MCTIC MD

Brasília, 3 de Maio de 2019

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, assinado em Washington, em 18 de março de 2019, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, pelo Ministro de Estado da Defesa, Fernando Azevedo, e pelo Secretário Assistente, Escritório de Segurança Internacional e Não Proliferação do Departamento de Estados dos Estados Unidos da América, Christopher A. Ford.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, tem o fito de contribuir para tornar comercialmente viável o Centro Espacial de Alcântara, no Maranhão, para lançamentos de objetos espaciais, além de incrementar os laços de entendimento e cooperação entre os dois países signatários.

     3. A inauguração do Centro Espacial de Alcântara (CEA), em 1983, no Maranhão, abriu caminho, em tese, para a participação do Brasil no crescente mercado de prestação de serviços de lançamento de objetos espaciais. Ocorre que, nos objetos da indústria aeroespacial, a predominância de componentes tecnológicos cujas patentes pertencem aos Estados Unidos ou nacionais norte-americanos torna necessária a aprovação de Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) com aquele país, a fim de garantir a proteção dessas tecnologias. Tendo em vista a atual utilização reprimida do CEA, a assinatura de AST com os Estados Unidos visa a permitir o uso comercial do Centro em benefício dos interesses brasileiros de tomar o CEA operacional e viável, além de gerar divisas para o Brasil e desenvolver o Programa Espacial Brasileiro.

     4. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Marcos César Pontes, Fernando Azevedo e Silva

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 25/10/2019


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 25/10/2019, Página 334 (Exposição de Motivos)