Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2019 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2019

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, assinado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.

EMI nº 00003/2017 MRE MJC MTB

Brasília, 27 de Janeiro de 2017

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, assinado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e pelo Ministro Federal das Relações Externas, Frank-Walter Steinmeier.

     O mencionado Memorando de Entendimento foi assinado com o objetivo de autorizar a concessão de visto temporário, com validade de um ano, a jovens de ambos os países, titulares de passaportes comuns válidos, com idade entre 18 e 30 anos, que permitirá sua permanência no território da outra Parte primordialmente para fins de turismo, com a possibilidade de buscar e exercer, a título acessório, emprego que permita complementar os recursos financeiros da viagem.

     À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Ronaldo Nogueira de Oliveira, José Levi Mello do Amaral Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/03/2019


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 16/3/2019, Página 87 (Exposição de Motivos)