Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2019 - Exposição de Motivos

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2019

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.

EMI nº 00415/2016 MRE MP MF

Brasília, 27 de Dezembro de 2016

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.

     2. A participação brasileira na OCDE iniciou-se na década de 1990. O Brasil participa de 26 comitês e instâncias da Organização, além de estudos e programas, a exemplo do Programa Internacional de Avaliação de Esh1dantes (PISA). O País também desenvolve colaboração com a OCDE na condição de membro do G20.

     3. O referido Acordo tem como objetivos: (a) aprofundar e sistematizar o relacionamento com a OCDE, institucionalizando a participação brasileira em diversos foros da OCDE; (b) estabelecer uma base jurídica para as contribuições financeiras apertadas pelo Brasil em contrapartida de sua participação nas várias instâncias da Organização; (c) estabelecer os mecanismos para a definição de linhas de trabalho futuras; e (d) reforçar a coordenação da participação do Governo brasileiro na OCDE.

     4. A assinatura do Acordo de Cooperação constitui um novo patamar na relação do Brasil com a OCDE, que continuará a ser pautado pela seleção, com base no interesse mútuo, das áreas específicas de colaboração. Esse diálogo toma-se particularmente relevante no momento em que o Brasil reforça sua estratégia de desenvolvimento, com desdobramentos paralelos nos planos do crescimento econômico, da inclusão social e da proteção ambiental.

     5. Os Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda, bem como os demais membros do Grupo de Trabalho Interministerial sobre a OCDE (GT-OCDE), participaram da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovaram a sua versão final, a qual foi assinada pelo Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Mauro Vieira, e pelo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

     6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Dyogo Henrique de Oliveira, Eduardo Refinetti Guardia


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/03/2019


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 16/3/2019, Página 97 (Exposição de Motivos)