Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2019 - Exposição de Motivos

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2019

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.

EMI nº 00176/2015 MRE MF

Brasília, 24 de Abril de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014, e assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, e pelo Ministro de Negócios Estrangeiros e Comércio Exterior da Jamaica, Arnold J. Nicholson.

     2. Em aviso ao Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Fazenda informou que o texto final atende aos interesses do país, levando em conta preocupações da autoridade tributária em combater a fraude e a evasão fiscal, assim como em reduzir o espaço para práticas de elisão ou planejamento fiscal. Tais práticas são especialmente relevantes no contexto internacional atual de busca de maior transparência tributária, de maior cooperação entre as administrações tributárias e de combate ao planejamento tributário agressivo ou abusivo, considerado pelo G-20 como um dos agravantes da crise financeira global pelo efeito de erosão da base tributária dos países e seu impacto negativo nos orçamentos nacionais.

     3. Cabe lembrar que, segundo a Receita Federal do Brasil, as regras do acordo são estritas na proteção do sigilo das informações fornecidas por qualquer das partes, em observância à legislação nacional sobre sigilo fiscal.

     4. À luz do exosto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Joaquim Vieira Ferreira Levy


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/03/2019


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/3/2019, Página 40 (Exposição de Motivos)