Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2019 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2019
Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2018 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2018, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 c/c o art. 118, todos da Lei nº 13.473/2017 (LDO/2018):
I - Programação orçamentária: 15.453.2048.10SS.0001/2018 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional - Implantação do corredor de ônibus Leste Aricanduva - SP, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
II - Objeto: Edital Pré-Qual 3/2012; Irregularidades: Restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação. Objeto: Edital 030120130; Irregularidades: Restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2019, Página 1 (Publicação Original)