Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2019 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2019

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO GRAÇA - ASCACG para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Graça, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 395, de 12 de setembro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural do Graça - ASCACG para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Graça, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2019

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 3 (Publicação Original)