Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2019
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Ji-Paranaense (Ascojipa) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.685, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Ji-Paranaense (Ascojipa) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2019
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 3 (Publicação Original)