Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GUASSUSSÊ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orós, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.893, de 11 de maio de 2015, que outorga autorização à Associação Cultural de Guassussê para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orós, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2018

Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 4 (Publicação Original)