Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2018
Aprova o ato que outorga permissão à REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pacajá, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 329, de 29 de novembro de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Rede Norte de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pacajá, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 9 (Publicação Original)