Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2018
Aprova o ato que outorga permissão à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.077, de 14 de maio de 2015, que outorga permissão à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 5 (Publicação Original)