Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2018
Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2017 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 36201 - Fundação Oswaldo Cruz.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2017, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 121 da Lei nº 13.408/2016 (LDO/2017):
I - Programação orçamentária: 10.572.2015.13DW.0033/2017 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro, vinculado à Unidade Orçamentária 36201 - Fundação Oswaldo Cruz;
II - Objeto: Contrato 070/2016; Irregularidade: Contratação irregular de Fundação de Apoio como intermediária (gerenciadora).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de fevereiro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2018, Página 2 (Publicação Original)