Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2018
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA DE MARAVILHA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 202, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Alternativa de Maravilha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 2 (Publicação Original)